De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, e com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Segundo a Fundação Cultural Palmares (FCP), as comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis.
“Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar”,
informa a FCP em seu site.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é a autarquia competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios quilombolas. As terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos são aquelas utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. No total, são 1.715 processos de regularização abertos no Brasil, sendo 977 no Nordeste e 32 no Ceará.
(Textos: Bruno de Castro e Rafael Ayala/ Mapa e ilustrações: Jéssica Carneiro)

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