A proposta de criação de um sistema de cotas raciais para os cargos de alto escalão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ser reduzida à metade antes mesmo de entrar em vigor. Na última terça-feira (1º/12), a instituição sinalizou, em votação do Colégio de Presidentes, que deve fixar em apenas 15% a reserva de vagas destinadas a negros e negras.
Protocolado em julho deste ano pelo advogado cearense André Costa, como noticiou o Ceará Criolo em primeira mão, o requerimento original fala em 30% dos cargos de diretoria de toda a OAB (nacional, regionais, subseções e caixas de assistência) serem de negros e negras pelos próximos 30 anos, com início da vigência da medida já a partir de 2021, quando a entidade passará por novo processo eleitoral.
Sob o argumento da inexistência de levantamentos oficiais sobre a quantidade de advogados negros e de advogadas negras existentes no país dentre os 1.208.691 profissionais atualmente inscritos na Ordem, os representantes do Colégio de Presidentes pretendiam aprovar cotas proporcionais ao percentual da advocacia negra de cada estado somente após a realização de um censo na advocacia brasileira sem fixar percentual mínimo de reserva de vagas imediatamente. Ficou estabelecido, no entanto, o percentual mínimo geral de 15% mesmo antes da a realização do censo.
A sugestão foi aprovada por unanimidade pelos 27 presidentes das seccionais da OAB. O patamar de 15% é inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Federal nº 12.990/2014 -para concursos públicos, de 20%, índice esse normalmente adotado pelas instituições públicas, inclusive do Sistema de Justiça.
Em novembro deste ano, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) anunciou política afirmativa própria para todos os certames, inclusive seleções de estagiários, com 20% das vagas destinadas exclusivamente a participantes que se declarem negros/as. Os mesmos 20% foram estabelecidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) para cursos de especialização, mestrado e doutorado.
Esse é um índice reconhecido até pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a decisão de manter os 15% ou alterar esse patamar fica a cargo do Conselho Pleno da OAB Nacional, instância máxima da entidade composta de 81 membros titulares e cuja próxima reunião está prevista para acontecer em 14 de dezembro.
A OAB existe desde 1930 e nunca teve um sistema de cotas raciais. “É a primeira vez na história da Ordem que seus líderes reconhecem que existe racismo institucional e assumem, publicamente, o compromisso de mudar essa realidade. Nosso objetivo é implantar mecanismos internos que assegurem a diversidade e a representatividade na ocupação e no exercício de todos os seus cargos e funções por advogados(as) negros(as). Mesmo reconhecendo que 15% é um avanço, defenderei a implantação do percentual de 30% durante a próxima sessão extraordinária do Conselho Federal”, adianta André Costa.
O Ceará Criolo é um coletivo de comunicação de promoção da igualdade racial. Um espaço que garante à população negra afirmação positiva, visibilidade, debate inclusivo e identitário.