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CONHEÇA A DIFERENÇA ENTRE RACISMO E INJÚRIA RACIAL

Muitos racistas escondem-se sob a máscara de "pobres ignorantes", enquanto pessoas negras seguem sendo taxadas de "agressivas" quando o assunto é uma situação em que houve racismo.

se houve ou não "racismo"?

Mas afinal, como é possível saber de fato

É preciso entender a distinção entre... RACISMO  vs. INJÚRIA RACIAL

Apesar do racismo e da injúria racial possuírem traços em comum que podem acabar fazendo com que exista confusão para que sejam identificados, as consequências são diversas. 

Diante de tais fatos e com esse tema em evidência, podem surgir dúvidas a respeito dos crimes relacionados a essa temática. 

injúria racial

São agressões verbais direcionadas a uma pessoa, com a intenção de abalar o psicológico dessa vítima determinada, utilizando elementos referentes a...

injúria racial

a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, caracterizam injúria racial (art. 140, § 3.º, CP).  

A injúria racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa. Pena relativamente pequena, admitindo a suspensão condicional do processo.  É um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido. 

Crimes de Racismo

Ao contrário da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos – antes de transitar em julgado a sentença final –, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal. 

E apuram-se mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado não depende da representação do ofendido para investigar, processar e punir os racistas.  Deve-se observar a redação dos tipos penais da Lei n. 7.716/89 para identificar quais condutas serão consideradas crimes de racismo.  

O ato de impedir, obstar ou dificultar o acesso de um número indeterminado de pessoas a serviços, empregos ou lugares, como cargos da Administração Pública, empresas privadas, estabelecimento comercial, hotéis ou estabelecimentos congêneres, restaurantes, bares, estabelecimentos esportivos, casas de diversão, clubes, salões de cabeleireiros, barbearias, entradas e elevadores sociais, meios de transporte. 

Por exemplo: não permitir a entrada de negros em determinado estabelecimento, deixar de vender algum produto só para os Judeus, não empregar indígenas numa empresa, etc.

Também configura crime de racismo impedir a matrícula em escola, o acesso às forças armadas e, inclusive, obstar por qualquer meio o casamento ou a convivência familiar por razões de preconceito. 

Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

A injúria racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa. Pena relativamente pequena, admitindo a suspensão condicional do processo.  É um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido. 

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