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Home»Notícias»Espiritualidade»No Dia de Combate à Intolerância Religiosa, saiba como denunciar o racismo religioso
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FOTO: Adobe Stock | Licenciado
Espiritualidade

No Dia de Combate à Intolerância Religiosa, saiba como denunciar o racismo religioso

Ceará CrioloBy Ceará Criolo21 de Janeiro, 2026Sem comentários2 Mins Read
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TEXTO: LUAN PAZZINI

O Brasil celebra nesta quarta-feira (21/1) o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, criado para marcar a luta contra o preconceito religioso no Brasil. Para marcar a data, o Ceará Criolo detalha o Guia de Orientação para Denúncias de Racismo Religioso, elaborado pelo Ministério da Igualdade Racial (MIR) para orientar como identificar e registrar denúncias desse tipo de crime.

COMO IDENTIFICAR
O racismo religioso ocorre quando uma pessoa é tratada de forma ofensiva, agressiva, violenta ou depreciativa, ou impedida de acessar lugares ou serviços, públicos ou privados, por causa de seu pertencimento ou identificação com Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro e seus adeptos.

De acordo com a legislação brasileira, os direitos feridos na prática do racismo religioso incluem:

– Autodeterminação, autoidentificação e respeito à ancestralidade;
– Respeito ao modo de vida, saberes e práticas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro;
– Proteção das organizações religiosas e de seus praticantes contra discriminação e violência.

COMO DENUNCIAR

Situações presenciais
–  Comparecer a uma delegacia próxima ou a serviços especializados, como delegacias de combate à discriminação racial, defensorias públicas, Ministérios Públicos estaduais, Disque 100 e Fala.BR;

–  Em casos de emergência, acionar a polícia pelo 190, levando o autor e, se possível, duas testemunhas, para registrar o boletim de ocorrência.

Situações online

– Registrar boletim de ocorrência informando links, comentários ou publicações ofensivas.

– Capturar telas, áudios, vídeos ou mensagens que possam comprovar o crime e ajudar a identificar o autor.

Dica: Para localizar uma delegacia especializada em seu estado, pesquise em um  navegador os termos: “Delegacia Especializada em Crimes Raciais” + [Nome do Estado].

ATENÇÃO
Registrar a denúncia é essencial para a investigação do crime. A vítima tem direito à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 201, § 6º do Código de Processo Penal), sendo recomendado não divulgar dados pessoais nas redes sociais.

PARA MAIS SOBRE ESPIRITUALIDADE, CLIQUE AQUI.

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