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Home»Notícias»Ceará pode ter delegacia especializada no combate à intolerância religiosa
DELEGACIA INTOLERANCIA RELIGIOSA
Notícias

Ceará pode ter delegacia especializada no combate à intolerância religiosa

Rafael AyalaBy Rafael Ayala31 de Julho, 2020Updated:31 de Julho, 2020Sem comentários3 Mins Read
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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na última quarta-feira (29/7) o projeto que cria a Delegacia Especializada de Combate à Intolerância Religiosa.

A proposta é do deputado estadual Renato Roseno, do PSol, e segue para votação em plenário. Se aprovada, a unidade fará parte da estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil e terá como finalidade combater os crimes contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância de natureza religiosa.

De acordo com a proposta, a delegacia terá como atribuições registrar, investigar, abrir inquérito e adotar todos os demais procedimentos policiais necessários à elucidação dos fatos delituosos nos casos que envolvam violência, discriminação de natureza religiosa ou racismo religioso. A unidade também atuaria no ambiente virtual, com enfoque em casos de insultos racistas e religiosos e no cometimento de crimes contra a honra por motivação religiosa nas redes sociais.

São Paulo e Rio de Janeiro já possuem suas Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. O mesmo equipamento também já existe em estados como Minas Gerais, Distrito Federal, Paraíba, Pará, Maranhão e Sergipe. Estados como o Paraná estão em processo de implantação de delegacias semelhantes e outros, como Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Bahia, discutem o tema em projetos que tramitam em seus parlamentos.

LEGISLAÇÃO
No dia 27 de dezembro de 2007, foi publicada a Lei Federal nº 11.635, que institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente em território nacional no dia 21 de janeiro. Além disso, a Lei Federal 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; e a Lei nº 9.459/97 prevê que quem induz ou incita a discriminação ou preconceito motivado por tais dimensões está sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

FAKE NEWS
Logo após a aprovação na CCJ, setores religiosos fundamentalistas começaram a espalhar fake news sobre o projeto de indicação (que funciona como sugestão de ação ao Governo do Estado). Ao contrário do que está sendo divulgado, a proposta pretende proteger a pluralidade religiosa e a liberdade de credo para todas as expressões de fé. “O que não se pode mais tolerar são os ataques e as formas de discriminação às diferentes manifestações religiosas!”, defende Renato Roseno.

Confira a íntegra do projeto: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2020/pi96_20.htm

Com informações do mandato do deputado estadual Renato Roseno

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Rafael Ayala

Jornalista. Alma de cronista, coração de poeta. Tem experiência em Assessoria de Comunicação. Apaixonado por futebol, boas histórias e fim de tarde.

igualdade racial intolerância religiosa política
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