Instrumentos do samba, o pandeiro, a cuíca, o tamborim e outros seis equipamentos foram reconhecidos oficialmente como parte das manifestações da cultura nacional brasileira. A Lei nº 14.991, publicada no Diário Oficial da União, reafirma a importância cultural dos instrumentos que compõem o samba e sua contribuição à identidade do país.
A decisão contempla os instrumentos tradicionais: pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão; e também aos saberes e modos de produção que garantem a autenticidade e a preservação das tradições culturais brasileiras.
“Esse reconhecimento fortalece as raízes da nossa cultura, preservando a tradição de um dos ritmos mais emblemáticos do Brasil. O samba carrega a história e a luta do nosso povo, e com essa lei garantimos que seus instrumentos sigam sendo transmitidos de geração em geração”, destaca a ministra da Cultura, Margareth Menezes, uma das signatárias, ao lado da ministra Anielle Franco, da Igualdade Racial.
A nova legislação reforça a importância de preservar as práticas culturais ligadas à confecção desses instrumentos, promovendo a continuidade das tradições e garantindo que os mestres artesãos e as comunidades detentoras desses saberes sejam valorizados.
SAMBA
Em 2007, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu o samba como patrimônio imaterial da cultura brasileira, consolidando a importância dessa manifestação afro-brasileira.
O registro abrangeu três matrizes do samba carioca – samba de terreiro, partido-alto e samba-enredo – como parte essencial da cultura nacional. A iniciativa foi resultado do trabalho do Centro Cultural Cartola, que, preocupado com o enfraquecimento dessas tradições, solicitou o registro.
O reconhecimento não apenas valoriza as raízes do samba, mas também reforça a necessidade de preservação e transmissão desse saber popular para as gerações futuras, por meio de planos de salvaguarda que incentivem a prática espontânea e a participação da velha-guarda e de jovens sambistas.
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