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Home»Notícias»OAB pode ter ação afirmativa própria, com 30% das vagas de gestão destinadas a negros
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Notícias

OAB pode ter ação afirmativa própria, com 30% das vagas de gestão destinadas a negros

Bruno de CastroBy Bruno de Castro7 de Julho, 2020Updated:17 de Julho, 2020Sem comentários3 Mins Read
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode modificar em breve o modo como atualmente compõe seu alto escalão. Tramita na entidade uma proposta para assegurar a profissionais negros 30% dos cargos de diretoria e das vagas em conselhos, subseções e caixas de assistência da categoria, incluindo membros suplentes.

A proposta é de autoria do conselheiro federal André Costa e indica a instituição dessa regra pelos próximos dez mandatos. Ou seja: pelos próximos 30 anos, já que cada gestão dura três anos, a contar da próxima administração. A atual, de Felipe Santa Cruz, encerra em 2022.

Conforme o projeto, a medida seria válida tanto para a composição nacional da Ordem quanto para as estaduais. André Costa batizou a ideia de “ação afirmativa nos órgãos da OAB”, acompanhando a nomenclatura utilizada por pesquisadores e órgãos públicos na instituição da cota no Ensino Superior e em concursos.

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André Costa é autor do projeto

André Costa cita o princípio da igualdade para expor a importância e necessidade de um instrumento dessa natureza no âmbito de um dos organismos que mais atuam pelo cumprimento da Constituição Federal. Frisa, inclusive, a participação da OAB nacional em diversas causas em favor da população negra brasileira.

Ele argumenta: “Se no mundo da vida o racismo é uma realidade social, o mundo do direito e mundo da advocacia, os quais integram o primeiro, não estão, por motivos lógicos, apartados das causas e das consequências derivadas das relações raciais preconceituosas e discriminatórias estabelecidas no cotidiano do nosso país e que atingem os(as) inscritos(as) na OAB que fazem parte da população negra brasileira.”

E prossegue: “A escassa presença de advogados(as) negras(os) nos Tribunais Superiores é tão evidente que ainda é – e por muito tempo ainda será – destaque nos meios de comunicação quando um profissional preto(a) ou pardo(a) quebra os padrões existentes e trabalho em espaços dominados por e naturalizados como de pessoas brancas.”

E encerra: “Com efeito, a OAB e os seus órgãos devem implantar mecanismos internos que promovam políticas afirmativas a fim de assegurar a diversidade e a representatividade na ocupação e no exercício
de todos os seus cargos e funções por advogados negros e advogadas negras e, simultaneamente, enfrente o racismo no interior da própria instituição e contribua eficazmente com a desnaturalização do “lugar do(a) negro(a)” nos espaços sociais e de poder brasileiros, inclusive na advocacia.”

André solicita ainda a divulgação da quantidade de bacharéis em Direito autodeclarados negros (pretos e pardos, conforme padrões do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)) que se submeteram ao Exame de Ordem e o total de advogados inscritos na OAB autodeclarados negros no período compreendido entre 2010 e 2020.

bb
Bruno de Castro

Comunicólogo e mestre em Antropologia, é especialista em Jornalismo Político e Escrita Literária e tem MBA em Comunicação e Marketing em Mídias Digitais. Foi repórter e editor dos jornais O Estado e O POVO, correspondente do portal Terra e colaborador do El País Brasil. Atua hoje como assessor de comunicação. Venceu o Prêmio Gandhi de Comunicação, o Prêmio MPCE de Jornalismo e o Prêmio Maria Neusa de Jornalismo, todos com reportagens sobre a população negra. No Ceará Criolo, é repórter e editor-geral de conteúdo. Escritor, foi finalista do Prêmio Jabuti de Literatura 2020.

andré costa cota oab
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