Na prática, a decisão implica no seguinte: se um partido tiver 100 candidatos para as eleições de 2022 e 35 deles forem negros, 35% do dinheiro do fundo eleitoral, portanto, terá que ser destinado a candidaturas negras. A mesma lógica vale para a divisão do tempo de propaganda no rádio e na televisão
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TSE começou a votar projeto sobre distribuição proporcional de fundo de financiamento e tempo de propaganda, mas pedido de vistas travou tramitação. Temor das entidades é de que demora faça nova regra não ter validade para o pleito deste ano
Candidatos podem registrar-se na Justiça Eleitoral até 26 de setembro. Prazo, que vencia em julho, foi prorrogado em decorrência do adiamento das eleições em mais de um mês (de outubro para novembro)
A voz calma e a postura serena são a de um contador de histórias. Jamieson Rodrigues Simões, o Pastor Simões,…