A declaração do Imposto de Renda em 2026 vai ter algo diferente. Pela primeira vez, os contribuintes terão de preencher um campo de autodeclaração racial. A medida foi anunciada pela Receita Federal como forma de permitir a produção de dados inéditos sobre desigualdades raciais na tributação no Brasil.
O novo campo a ser preenchido dialoga com o Projeto de Lei nº 3.375/2025, da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), e atende a uma demanda histórica de especialistas e organizações da sociedade civil. Esses grupos apontam a ausência desses dados como um dos principais entraves para o desenho de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades raciais.
Até 2025, a Receita Federal não reunia dados que permitissem cruzar informações raciais sobre quem paga Imposto de Renda. Sem esses dados, a avaliação do impacto das políticas fiscais sobre diferentes grupos sociais permanecia limitada. Com a mudança, será possível produzir estatísticas mais detalhadas sobre o perfil dos contribuintes, incluindo quem paga imposto e quem está isento, o que deve subsidiar a formulação de políticas redistributivas.
O prazo para entrega da declaração começa às 8 horas desta próxima segunda-feira (23) e vai até as 23h59 do dia 29 de maio.
QUEM DEVE DECLARAR?
Uma das maiores dúvidas dos brasileiros é se estão ou não obrigados a prestar contas. A Receita Federal atualizou os limites de valores para este ano.
Se você se enquadrar em qualquer um dos critérios abaixo, referentes às suas movimentações no ano-calendário de 2025, estará legalmente OBRIGADO a declarar:
– Rendimentos tributáveis: recebeu soma anual superior a R$ 35.584,00 (inclui salários, férias, aposentadorias, aluguéis);
– Rendimentos isentos ou não tributáveis: recebeu soma anual superior a R$ 200.000,00 (FGTS, heranças, dividendos, etc);
– Bens e direitos: tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00;
– Atividade rural: obteve receita bruta anual superior a R$ 177.920,00;
– Bolsa de valores: realizou vendas acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
– Ganho de capital: obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
– Isenção de imóveis: optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
PARA MAIS SOBRE ECONOMIA, CLIQUE AQUI.

